- 1 -O plenário é constituído por todos os membros do CMTPL referidos no n.º 1 do artigo 5.º do presente Regulamento.
- 2 -O CMTPL reúne ordinariamente três vezes por ano e extraordinariamente por iniciativa do respetivo presidente ou de 1/3 dos seus membros.
- 3 -Compete ao Presidente do Conselho a convocação de todas as reuniões, sendo a convocatória entregue a cada um dos membros, dela constando o dia, hora e local da reunião e a respetiva ordem do dia.
Artigo 9.º — Plenário
Vigente desde: 22/05/2025
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Em vigor desde 22/05/2025