- 1 -Durante o decurso do processo, o Serviço de Ação Social da Município prestará o acompanhamento sócio familiar que considerar necessário.
- 2 -Caso tenha sido apresentado apenas o orçamento na data da entrega do donativo, o beneficiário, no prazo máximo de 30 dias após o recebimento da verba, obriga-se a entregar no Serviço de Ação Social a fatura/recibo correspondente à despesa, sob pena de ter que proceder à devolução do valor recebido.
Artigo 11.º — Acompanhamento e apresentação posterior de fatura/recibo
Vigente desde: 15/10/2018
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Em vigor desde 15/10/2018