- 1 -O Gabinete de Formação e Qualidade é responsável pela operacionalização da formação profissional destinada a membros da Ordem e a membros dos órgãos estatutários.
- 2 -O Gabinete de Formação e Qualidade orienta a sua atuação para a melhoria contínua da qualidade da formação profissional ministrada na Ordem, sendo responsável:
- a)Pelo apoio e execução das ações de formação nas suas diferentes fases, desde a planificação até à avaliação final;
- b)Pelos procedimentos e estratégias a desenvolver na formação profissional, de acordo com o modelo de formação e destinatários.
- 3 -Compete ao Gabinete de Formação e Qualidade:
- a)Assegurar as funções de gestor de formação e de coordenador pedagógico nos termos do artigo 7.º e 8.º do presente regulamento;
- b)Propor, com ou sem recurso a parcerias com entidades externas, ações de formação em áreas identificadas como necessidades de formação dos membros efetivos e membros dos órgãos estatutários e trabalhadores da Ordem;
- c)Propor parcerias com empresas de formação com idoneidade pedagógica e científica, que se traduzam em benefícios efetivos tanto para a Ordem, como para os seus formandos;
- d)Elaborar pronúncias e propostas formativas dentro das suas áreas de intervenção;
- e)Prestar apoio técnico, desenvolvimento e produção de serviços e produtos de formação;
- f)Realizar o diagnóstico de necessidades de formação, identificando prioridades;
- g)Elaborar o plano de formação profissional anual com base na intervenção política e nos objetivos definidos para a formação profissional dos membros e membros dos órgãos estatutários, bem como do resultado do diagnóstico de necessidades internas, e submetê-lo para deliberação do Conselho Diretivo, após pronúncia do Conselho de Enfermagem;
- h)Reunir e tratar a informação sobre as ações de formação a desenvolver, a serem divulgadas pelo Gabinete de Comunicação e Imagem;
- i)Proporcionar o acesso às soluções desenvolvidas especificamente para a ação de formação que facilitem a aprendizagem em e-learning;
- j)Elaborar os relatórios finais das ações de formação desenvolvidas, atentos os objetivos do plano de formação;
- k)Emitir os certificados de acordo com o enquadramento legal e as normas aprovadas para o efeito;
- l)Efetuar auditorias, na área da formação, aos dossiers técnico-pedagógicos das Secções Regionais da Ordem, por forma a verificar o cumprimento dos procedimentos definidos;
- m)Apresentar ao Responsável Político pela Área da Formação as recomendações tidas por convenientes ao bom funcionamento da formação profissional ministrada.
- 4 -Assegurar as funções de Instructional Designer no âmbito da conceção, desenvolvimento e inovação da atividade formativa.
- 5 -Colaborar com o Departamento de Gestão de Recursos Humanos, nos termos previstos no presente regulamento, sempre que se considere necessário.
Artigo 10.º — Gabinete de Formação e Qualidade
Vigente desde: 16/07/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/07/2021