- 1 -Quando de trate de formador ou e-Formador pertencente aos membros dos órgãos estatutários da Ordem, é, por este assinada, declaração de compromisso de honra relativa ao compromisso formativo assumido, conforme modelo que faz parte integrante do dossier técnico-pedagógico.
- 2 -Quando se trate de formadores externos, será celebrado contrato de prestação de serviços, nos termos legalmente em vigor à data da sua celebração.
- 3 -Os contratos de prestação de serviços celebrados e as declarações de compromisso de honra assinadas neste âmbito vigoram pelo período de tempo compreendido entre a data da assinatura e a entrega da documentação exigida.
Artigo 22.º — Contrato
Vigente desde: 16/07/2021
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Em vigor desde 16/07/2021