- 1 -A seleção e admissão de formadores e de e-Formadores será feita de acordo com os requisitos definidos pelos coordenadores técnico-científicos da formação em colaboração com o Gabinete de Formação e Qualidade e validados pelo Responsável Político pela Área da Formação.
- 2 -A seleção de formadores e de e-Formadores decorre de análise curricular, de acordo com matriz previamente definida e na qual se valorizam, entre outros, os seguintes critérios:
- a)Formação académica de base;
- b)Formação complementar, como sejam pós-graduações, mestrado ou outros;
- c)Experiência formativa e profissional, em particular em áreas específicas do percurso formativo;
- d)Posse de Certificado de Competências Pedagógicas.
Artigo 21.º — Critérios de seleção
Vigente desde: 16/07/2021
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