Quando a natureza e modalidade da ação de formação, o número de formandos, as questões logísticas e os custos inerentes o justifique, a Ordem poderá optar por:
- a)Contratar os serviços de uma empresa de formação para ministrar a atividade formativa nas instalações da Ordem ou;
- b)Propor os formandos selecionados para realizar a formação nas instalações ou plataforma e-learning da empresa contratada para o efeito.