- 1 -A avaliação de desempenho das empresas externas será realizada em cada ação de formação, com base no dossier técnico-pedagógico, em formato de auditoria.
- 2 -Para efeitos do número anterior as auditorias terão por base uma grelha de avaliação elaborada pelo Gabinete de Formação e Qualidade, ou pelo Departamento de Recursos Humanos, e cujos resultados incorporarão o Balanço de Atividades.
Artigo 28.º — Avaliação das entidades externas
Vigente desde: 16/07/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/07/2021