- 1 -Quanto às formas de organização, a formação pode ser presencial, a distância (e-learning) ou mista (b-learning).
- 2 -A formação a distância realiza-se através de plataforma digital ou de aplicação disponibilizada pela Ordem para esse efeito.
- 3 -O acesso dos formandos e e-Formandos admitidos à plataforma, faz-se através de acesso, login ou link, disponibilizado para esse efeito.
- 4 -No contexto dos processos formativos digitais as atividades e informações trocadas entre e-Formadores, e-Formandos, helpdesk, administrador e coordenador pedagógico serão efetuadas através da plataforma por forma a documentar a participação do formando em todas as tarefas.
- 5 -A Ordem poderá utilizar vários Sistemas de Gestão da Aprendizagem, devendo garantir a sua interoperabilidade.
Artigo 32.º — Formas de organização
Vigente desde: 16/07/2021
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Em vigor desde 16/07/2021