- 1 -O horário, as datas e o local da ação de formação constam, obrigatoriamente, no programa de formação.
- 2 -Caso venham a verificar-se interrupções, alteração de horário, alteração do local de realização e, ou alteração do cronograma de ações previamente programadas ou já iniciadas, compete ao promotor ou ao Departamento de Recursos Humanos da Ordem dar conhecimento prévio ao formando pela via de comunicação definida, comunicando a este a eventual alteração.
- 3 -Tendo em conta o previsto no número anterior do presente artigo e caso o formando ou e-Formando não tenha possibilidade de manter a sua inscrição ou de participar na ação, o Gabinete de Formação e Qualidade dará prioridade à sua inscrição na próxima formação a realizar ou, caso o formando ou e-Formando não pretenda inscrever-se noutra data, procede à devolução do valor já pago.
- 4 -De acordo com a forma de organização, a formação poderá decorrer em local físico ou virtual, sendo que as instalações físicas poderão ser as instalações do cliente ou entidade, as instalações da Ordem ou outras por esta determinadas para o efeito. O espaço virtual decorrerá em plataforma(s) de suporte ao Ensino a Distância.
- 5 -As ações de formação que, por motivos de força maior, não ocorram nas datas, horários e locais definidos, serão reagendadas de acordo com a disponibilidade dos recursos.
- 6 -A Ordem reserva-se o direito de alterar as datas, horários, locais e formadores ou e-Formadores desde que não coloque em causa os objetivos do curso.
Artigo 36.º — Interrupções, alterações de horário, locais e cronograma
Vigente desde: 16/07/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/07/2021