- 1 -Qualquer alteração ou ocorrência extraordinária que se concretize em queixa ou reclamação durante o desenvolvimento de uma ação de formação deve ser registada no dossier técnico-pedagógico, em formulário próprio para o efeito, o qual deverá ser enviado ao Gabinete de Formação e Qualidade para análise e parecer com vista a posterior tratamento.
- 2 -Sempre que existam reclamações o Gabinete de Formação e Qualidade deve ser informado de imediato, conforme número que antecede, dando conhecimento ao Responsável Político pela Área da Formação da reclamação e do tratamento a implementar, para decisão.
- 3 -Os procedimentos finais relativos ao procedimento corretivo serão executados no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias após a receção da reclamação pelo Gabinete de Formação e Qualidade.
- 4 -Para além do enunciado, todas as ocorrências que possam acontecer durante a ação de formação, deverão ser imediatamente comunicadas, quer pelo formando ou e-Formando, quer pelo formador ou e-Formador, ao Gabinete de Formação e Qualidade que, por sua vez, as assinalará no Relatório Final da ação de formação.
- 5 -O procedimento enunciado nos números que antecedem aplica-se, ainda, ao processamento e tratamento de reclamações e ocorrências pelo Departamento de Recursos Humanos, nas ações de formação na sua área de responsabilidade.
Artigo 37.º — Reclamações e Ocorrências
Vigente desde: 16/07/2021
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Em vigor desde 16/07/2021