- 1 -No momento da divulgação das ações de formação a realizar, devem ser dadas a conhecer as opções de inscrição, a existência de pré-requisitos e o prazo para efetuar a mesma.
- 2 -A recusa do processo de inscrição ou seleção deverá ser devidamente fundamentada e comunicada aos membros, e no caso dos membros dos órgãos estatutários e dos trabalhadores com contrato individual de trabalho, aos responsáveis dos serviços ou órgão estatutário.
- 3 -Caso sejam detetadas irregularidades na inscrição dos membros, a Ordem reserva-se o direito de não autorizar a frequência da ação e de substituir o inscrito por outro candidato a formando.
- 4 -Os membros dos órgãos estatutários e os trabalhadores selecionados poderão ser substituídos por outros, que constem na lista de inscritos, desde que seja solicitado e devidamente fundamentado pelo responsável do serviço ou órgão a que o formando pertença.
- 5 -Os formandos internos encontram-se isentos de qualquer encargo relativo às ações de formação que constem do plano de formação em vigor.
- 6 -O número máximo e mínimo de inscrições permitido em cada ação de formação encontra-se definido no programa de formação. Nos casos em que é ultrapassado o número máximo de formandos ou e-Formandos permitidos na ação, os mesmos ficarão em lista de espera, podendo vir a ser considerados caso haja alguma desistência.
- 7 -As ações de formação só se realizarão se o número mínimo de formandos ou e-Formandos definidos no programa for cumprido, salvo situações excecionais devidamente ponderadas.
- 8 -A Ordem aceita o cancelamento ou desistência de inscrições por parte dos formandos e de e-Formandos desde que comunicadas com 48 horas de antecedência.
Artigo 38.º — Inscrição
Vigente desde: 16/07/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/07/2021