- 1 -Quaisquer dúvidas ou omissões resultantes da implementação da política de formação ou da aplicação do presente regulamento serão objeto de apreciação e informação pelo Responsável Político pela Área da Formação, apoiado pelos respetivos Gabinetes.
- 2 -Para além do enunciado, quaisquer outras dúvidas e casos omissos, não previstas no quadro normativo aplicável, serão apreciadas e decididas pelo Conselho Diretivo.
Artigo 46.º — Dúvidas e casos omissos
Vigente desde: 16/07/2021
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Em vigor desde 16/07/2021