- 1 -O presente regulamento deve ser atualizado sempre que se justifique, em particular quando haja alterações à estrutura formativa, alteração dos requisitos relativos à formação profissional ou por alteração do quadro normativo aplicável.
- 2 -Todas as alterações, parciais ou totais, ao presente regulamento, deverão ser dadas a conhecer a todos os intervenientes na atividade formativa.
Artigo 47.º — Atualização e revisão
Vigente desde: 16/07/2021
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Em vigor desde 16/07/2021