- 1 -A formação profissional da Ordem integra uma estrutura organizativa e funcional, coordenada pelo membro do Conselho Diretivo nomeado Responsável Político pela Área da Formação.
- 2 -A estrutura formativa e funcional da Ordem é responsável pela coordenação, desenvolvimento e implementação da formação profissional ministrada na Ordem dos Enfermeiros.
Artigo 5.º — Caracterização
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