- 1 -A equipa pedagógica é composta por:
- a)Pelo Responsável Político pela Área da Formação;
- b)Pelo membro ou membros do Gabinete de Formação e Qualidade nomeados para as funções de:
- i)Gestor de Formação;
- ii)Coordenador Pedagógico;
- c)Coordenadores Técnico-científicos;
- d)Formadores;
- e)E-Formadores;
- f)Outros agentes, como tutores, mediadores ou peritos;
- g)Entidade externa, após procedimento de adjudicação nos termos da lei em vigor.
- 2 -A equipa pedagógica, integra ainda, no Gabinete de Formação e Qualidade e em cada Secção Regional, um colaborador designado, responsável pela articulação entre a Secção Regional, os diferentes serviços envolvidos e o Gabinete de Formação e Qualidade.
- 3 -Na formação profissional de trabalhadores com contrato individual de trabalho, a equipa pedagógica integra ainda o responsável pelo Departamento de Recursos Humanos.
- 4 -As funções previstas nas alíneas b) do n.º 1, podem ser assumidas por qualquer elemento do Gabinete de Formação e Qualidade, desde que habilitado para esse efeito.
Artigo 7.º — Composição
Vigente desde: 16/07/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/07/2021