O presente Regulamento fixa os elementos objeto do registo a realizar junto da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), relativos aos prestadores de serviços a sociedades, a outras pessoas coletivas ou a centros de interesses coletivos sem personalidade jurídica a que se refere o artigo 112.º da Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, bem como as respetivas obrigações de atualização e os termos necessários ao seu funcionamento.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 18/07/2022
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Em vigor desde 18/07/2022