As intervenções que beneficiem do apoio do Regulamento de apoio à conservação e recuperação das Casas Típicas estão obrigadas a publicitar, em local visível, o apoio, com placa, fornecida pela Câmara Municipal de Santana.
Artigo 17.º — Publicidade
Vigente desde: 14/06/2024
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Em vigor desde 14/06/2024