- 1 -O apoio financeiro é atribuído às diversas candidaturas apresentadas, condicionado à dotação orçamental anualmente inscrita no Plano de Atividades e no Orçamento do Município de Santana.
- 2 -Cabe à Comissão de Avaliação prevista no artigo 11.º propor à Câmara Municipal a distribuição dos apoios em conformidade com a avaliação feita às candidaturas.
- 3 -Os apoios são atribuídos sob a forma de subsídio tendo em conta a área de colmo a cobrir e as obras de estrutura de apoio à cobertura, não podendo ultrapassar os seguintes valores:
- a)4 (quatro) mil euros quando a obra seja apenas a colmatação;
- b)8 (oito) mil euros quando para além da colmatação seja necessária a recuperação da estrutura da cobertura.
- 4 -Os pagamentos são efetuados pelo Município de Santana, por transferência bancária, sendo 50 % do montante atribuído, a título de adiantamento, com a seleção da candidatura e o remanescente com a exibição de fatura/recibo dos trabalhos realizados.
Artigo 8.º — Valor do apoio financeiro
Vigente desde: 14/06/2024
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Em vigor desde 14/06/2024