- 1 -Será atribuído um prémio por cada ciclo escolar, ou seja, um prémio para o melhor resultado do 4.º ano (1.º ciclo), 6.º ano (2.º ciclo), do 9.º ano (3.º ciclo), 12.º ano (Ensino Secundário), Ensino Profissional (equivalente ao 12.º ano e CET’s) e Ensino Superior (Universitário ou Politécnico: Licenciatura, Mestrado ou Mestrado integrado e Doutoramento).
- 2 -A Junta de Freguesia de Duas Igrejas reserva-se o direito de atribuir maior número de prémios em caso de empate, até ao limite do orçamento disponível anualmente para este Prémio.
Artigo 5.º — Número de prémios a atribuir
Vigente desde: 22/05/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/05/2025