Aprova o Regulamento para Atribuição de Prémios de Mérito Escolar.
Lei habilitante
O presente Regulamento foi elaborado ao abrigo da competência prevista nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa e de harmonia com o estabelecido, respetivamente, no artigo 9.º, n.º 1, alínea f) e artigo 16.º, n.º 1, alíneas h), t) e v), todos da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua redação vigente.
Objeto
Âmbito
O prémio de Mérito Escolar da Freguesia de Duas Igrejas destina-se a reconhecer e premiar os/as seis melhores alunos/as, residentes na Freguesia de Duas Igrejas que, no ano letivo imediatamente anterior, tenham obtido os melhores resultados no domínio curricular expressos na melhor classificação final de conclusão dos 1.º, 2.º, 3.º ciclo do Ensino Básico, Ensino Secundário, Ensino Profissional (equivalente ao 12.º ano e CET’s) e Ensino Superior (Licenciatura, Mestrado, Mestrado integrado e Doutoramento).
Critérios de atribuição
Número de prémios a atribuir
Montantes e Atribuições
Candidatura
Divulgação dos Premiados
Falsas declarações
A prestação de falsas declarações por parte do candidato inibe-o do acesso ao Prémio de Mérito Escolar, de forma permanente, para além de outras consequências previstas na lei.
Casos Omissos
Caberá ao Executivo da Junta de Freguesia de Duas Igrejas decidir em todos os casos de dúvidas e omissões ao presente Regulamento.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à data da publicação na 2.ª série do Diário da República.
ANEXO I
Ficha de inscrição do Prémio de Mérito
Ano letivo 20__/20__
319073032