- 1 -O prémio de Mérito Escolar é atribuído ao aluno/a que no final do ano letivo imediatamente anterior tenha obtido a melhor avaliação/classificação final no respetivo ano de escolaridade.
- 2 -A seleção dos alunos/as de cada nível, resultará da aplicação dos seguintes critérios:
- a)No 1.º Ciclo (4.º ano):
- i)Na avaliação interna final do último período letivo do ano curricular (ex.: trimestre, semestre, etc.) obtenha a menção de «Muito Bom», na maioria das disciplinas, não podendo obter menção inferior a «Bom», nas restantes; sendo que na disciplina de Português ou Matemática é necessário obter «Muito Bom».
- b)No 2.º e 3.º Ciclos (6.º e 9.º anos):
- i)Na avaliação interna final do último período letivo tenha a média aritmética (não arredondada) igual ou superior a 4,5 e às disciplinas de Português e Matemática o nível mínimo de 4, sendo permitido apenas um nível 3 a qualquer outra área curricular disciplinar.
- c)No Ensino Secundário (12.º ano) e ensino Profissional (equivalente ao 12.º ano e CET’s):
- i)Na avaliação interna final do último período letivo tenha média aritmética (não arredondada) igual ou superior a 17 valores;
- ii)Todas as classificações têm de ser superiores a 12 valores.
- d)No Ensino Superior (Universitário ou Politécnico):
- i)A média aritmética (não arredondada) de final de curso, seja igual ou superior a 16 valores;
- ii)Todas as classificações têm de ser superiores a 12 valores nas disciplinas que frequentou ou nos módulos que concluiu, referente ao último ano de estudos;
- a)No 1.º Ciclo (4.º ano):
- 3 -No caso de terem sido esgotados os critérios previstos, em cada um dos ciclos, o prémio será atribuído com base nos seguintes critérios de desempate:
- a)No 1.º Ciclo, o/a aluno/a que tiver o maior número de menção «Muito Bom» e em caso de empate, aplica-se o mesmo critério de “Muito Bom” ao penúltimo período;
- b)No 2.º e 3.º Ciclos, o/a aluno/a que tiver o maior número de níveis 5 e em caso de empate, aplica-se o mesmo critério ao penúltimo período do ano letivo;
- c)No Ensino Secundário, Ensino Profissional e Ensino Superior, o/a aluno/a que tiver o maior número de notas mais altas superiores a 16 valores.
Artigo 4.º — Critérios de atribuição
Vigente desde: 22/05/2025
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