- 1 -As sepulturas classificam-se em temporárias e perpétuas.
- 2 -Consideram-se temporárias as sepulturas para inumação por 3 (três) anos, findos o qual poderá proceder-se à exumação, desde que se verifique que o corpo se encontra reduzido a ossada.
- 3 -Definem-se como perpétuas aquelas cuja utilização é concedida a título perpétuo, mediante requerimento dos interessados, para ocupação imediata. de execução fiscal, nos termos do Código de Procedimento e de Processo Tributário.
Artigo 19.º — Classificação das sepulturas
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