- 1 -Afetos ao funcionamento normal do cemitério haverá serviços de receção e expedição documental a funcionar na Secretaria desta Junta de Freguesia.
- 2 -Para o registo de inumação, exumação, trasladação, concessão de terreno, jazigo, gavetão, ossário (expediente geral relativo ao Serviço de Cemitério), é elaborado o devido expediente, em programa específico informático.
- 3 -Os serviços de receção, inumação e exumação de restos mortais serão dirigidos por quem o Presidente da Junta designar ou por quem legalmente o substituir, ao qual compete cumprir e fazer cumprir as disposições do presente regulamento, das leis e regulamentos gerais, das deliberações do órgão executivo e ordens dos seus superiores relacionados com aqueles serviços, bem como fiscalizar a observância por parte do público, dos concessionários de jazigos, gavetões, ossários, sepulturas perpétuas, dos operadores funerários e outros, das normas sobre polícia do cemitério constantes deste regulamento.
Artigo 3.º — Serviços de apoio
Vigente desde: 27/05/2026
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Em vigor desde 27/05/2026