- 1 -Os jazigos, serão compartimentados em células com as seguintes dimensões mínimas:
Comprimento - 2,00 metros;
Largura - 0,75 metros;
Altura - 0,55 metros.
- 2 -Nos jazigos não haverá mais do que cinco células sobrepostas, em cada pavimento, acima ou abaixo do nível do terreno.
- 3 -Na parte subterrânea dos jazigos exigir-se-ão condições especiais de construção, tendentes a proporcionar arejamento adequado, fácil acesso e boa iluminação, bem como a impedir a circulação de água.
- 4 -Os jazigos particulares não poderão ter dimensões inferiores a 1,50 metros de frente e 2,30 metros de fundo.
- 5 -Nos jazigos municipais e paroquiais só será autorizada a substituição de portas desde que substituídas por outras de material, dimensões e formato idêntico ao utilizado aquando da construção inicial.
Artigo 59.º — Instrução do processo
Vigente desde: 27/05/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 27/05/2026