- 1 -As sepulturas perpétuas, a implantar nos respetivos talhões, poderão ser revestidas em cantaria, com a espessura máxima de 0,10 metros.
- 2 -Para a simples colocação, sobre as sepulturas, de lousa de tipo aprovado pela Junta de Freguesia, é dispensada a apresentação de projeto.
Artigo 63.º — Sepulturas perpétuas
Vigente desde: 27/05/2026
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