- 1 -Somente aos respetivos concessionários, ou a quem legalmente os represente, será concedida autorização para a realização de obras nas edificações funerárias particulares.
- 2 -A execução de simples limpezas ou beneficiações, não estando sujeita a licenciamento, será autorizada a requerimento dos interessados.
Artigo 65.º — Legitimidade
Vigente desde: 27/05/2026
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Em vigor desde 27/05/2026