- 1 -As propostas de agraciamento serão apresentadas, por qualquer via, até à primeira semana de setembro de cada ano ao Presidente da Câmara, pelos partidos políticos, cidadãos ou entidades residentes ou localizadas no Concelho.
- 2 -Os proponentes das candidaturas devem apresentar nas suas propostas a identificação completa dos candidatos, acompanhada de dados biográficos relevantes e da necessária fundamentação para o agraciamento.
- 3 -O Presidente da Câmara remeterá as propostas rececionadas, num prazo de cinco dias úteis, ao Conselho das Condecorações Municipais, para efeitos do disposto nos números seguintes.
- 4 -Ao Conselho compete dar parecer, não vinculativo, sobre as propostas de agraciamento, com as respetivas classes e graus, preferencialmente até à última semana de setembro.
- 5 -Da reunião do Conselho não pode resultar um número total de propostas aprovadas superior a 15.
Artigo 12.º — Propostas - apresentação, votação e limites
Vigente desde: 19/08/2019
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Em vigor desde 19/08/2019