- 1 -Todas as medalhas podem ser atribuídas a título póstumo.
- 2 -Todas as medalhas serão entregues em cerimónia solene, a realizar, preferencialmente, no Salão Nobre dos Paços do Concelho ou noutro local de prestígio, no âmbito das comemorações do Dia do Município.
- 3 -A todos os medalhados serão entregues diplomas individuais, assinados pelo Presidente da Câmara Municipal e autenticados com o selo branco deste Município.
- 4 -Os modelos e dimensões de cada uma das Medalhas Municipais serão anexados ao presente regulamento, desde que aprovadas pela Câmara Municipal, sob parecer do Conselho das Condecorações Municipais.
- 5 -As medalhas serão acondicionadas em caixa apropriada.
- 6 -As Medalhas Municipais terão sempre gravado no verso a tipologia a que respeita e o ano da respetiva atribuição.
- 7 -O registo dos agraciados com as Medalhas Municipais constará em livro próprio, com a menção da medalha e categoria atribuídas.
- 8 -As Medalhas previstas no presente regulamento só são suscetíveis de ser atribuídas ao mesmo agraciado uma única vez, salvo se em graus diversos.
Artigo 13.º — Regras comuns
Vigente desde: 19/08/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/08/2019