As pessoas coletivas que possuam estandarte oficial usarão como distintivo a fita da Medalha, em singelo ou em laço, no comprimento conveniente, armada junto à lança, verificando-se esta situação apenas para os agraciados com as Medalhas de Honra do Município e a Medalha Municipal de Mérito.
Artigo 15.º — Uso das medalhas municipais por pessoas coletivas
Vigente desde: 19/08/2019
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