A IUC pode celebrar protocolos, convénios ou acordos de cooperação com unidades orgânicas, estabelecimentos e serviços da UC, assim como propor ao Reitor idêntica iniciativa com outras instituições congéneres, públicas ou privadas, com vista, designadamente, ao enriquecimento do seu acervo, à otimização dos seus serviços e ou à valorização técnica dos seus trabalhadores.
Artigo 11.º — Protocolos
Vigente desde: 13/08/2020
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Em vigor desde 13/08/2020