Regulamento da Imprensa da Universidade de Coimbra
Natureza
Atribuições
São atribuições da IUC:
Órgãos de gestão e consultivo
Diretor
Diretores-Adjuntos
Composição do Conselho Editorial
Competências do Conselho Editorial
Compete ao Conselho Editorial:
Funcionamento do Conselho Editorial
Comissões especializadas
Pessoal
Protocolos
A IUC pode celebrar protocolos, convénios ou acordos de cooperação com unidades orgânicas, estabelecimentos e serviços da UC, assim como propor ao Reitor idêntica iniciativa com outras instituições congéneres, públicas ou privadas, com vista, designadamente, ao enriquecimento do seu acervo, à otimização dos seus serviços e ou à valorização técnica dos seus trabalhadores.
Chancela
A IUC usará como chancela a insígnia da UC sublinhada pelas palavras "Imprensa da Universidade de Coimbra /Coimbra University Press".
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões que resultem da aplicação do presente Regulamento são resolvidas por despacho do Reitor.
Disposição Transitória
O mandato do Diretor da IUC que se encontre atualmente em funções mantém-se com a entrada em vigor do presente Regulamento.
Revisão
O presente Regulamento pode ser revisto por iniciativa do Reitor ou sob proposta do Diretor da IUC.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento, são revogados:
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
313399412