- 1 -A IUC é dotada dos meios humanos adequados à prossecução das suas atribuições e funciona, no exercício das suas competências e atividades, num quadro de estreita colaboração e articulação com a Administração.
- 2 -Os trabalhadores da IUC constam do mapa de pessoal da UC, sendo indicado por despacho reitoral o pessoal afeto à IUC na data de entrada em vigor do presente Regulamento.
Artigo 10.º — Pessoal
Vigente desde: 13/08/2020
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Em vigor desde 13/08/2020