- 1 -O Diretor é o órgão de direção e de representação da IUC.
- 2 -O Diretor é nomeado e exonerado pelo Reitor nos termos dos Estatutos da UC, para um mandato de quatro anos, o qual caduca com a cessação do mandato do Reitor que o haja nomeado.
- 3 -A reeleição do Reitor considera-se, para efeitos do número anterior, um novo mandato.
- 4 -Após caducar o seu mandato, o Diretor mantém-se em gestão corrente por um prazo máximo de 90 dias seguidos, ou até ser nomeado novo Diretor, conforme o que ocorra mais cedo.
- 5 -O Reitor pode nomear, para o cargo de Diretor, trabalhadores com vínculo de emprego público a outras instituições, com a remuneração correspondente à categoria de origem, acrescida do suplemento remuneratório previsto no n.º 8.
- 6 -Nas situações previstas no número anterior, as funções podem ser exercidas em regime de tempo parcial, nos termos a fixar por Despacho Reitoral, sendo os valores da remuneração e do suplemento remuneratório reduzidos proporcionalmente.
- 7 -Ao Diretor compete:
- a)Definir, dentro das linhas gerais da política científica, cultural e pedagógica da UC, a política global e editorial a seguir pela IUC, com o apoio do Conselho Editorial;
- b)Coordenar os trabalhos realizados pelas comissões especializadas;
- c)Elaborar e apresentar o plano anual de atividades, o projeto de orçamento, bem como o relatório anual de atividades;
- d)Gerir, administrar e representar a IUC;
- e)Dirigir o pessoal afeto à IUC;
- f)Colaborar diretamente com os órgãos de governo da UC em todas as questões de interesse para a IUC, dando-lhes conhecimento de todos os assuntos relevantes para o seu funcionamento;
- g)Emitir ou aprovar as instruções, normas regulamentares e ordens de serviço necessárias à administração e ao bom funcionamento da IUC, no respeito pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis e sem prejuízo das competências próprias dos órgãos de governo da UC;
- h)Convocar o Conselho Editorial e presidir às reuniões, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º;
- i)Assegurar a execução do plano de edições da IUC e das atividades e iniciativas levadas a cabo ao abrigo da alínea c) do artigo 2.º deste regulamento;
- j)Assegurar a distribuição, a venda e o intercâmbio de publicações;
- k)Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas, delegadas ou subdelegadas pelo Reitor ou pelo Conselho de Gestão.
- 8 -O Diretor aufere um suplemento pelo exercício de cargos de gestão, nos termos da lei.
Artigo 4.º — Diretor
Vigente desde: 13/08/2020
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Em vigor desde 13/08/2020