- 1 -O Conselho Editorial reúne ordinariamente uma vez por trimestre.
- 2 -O Conselho Editorial reúne ainda extraordinariamente, quando convocado:
- a)Pelo Diretor, por sua iniciativa ou a solicitação de um terço dos seus membros;
- b)Pelo Reitor ou Vice-Reitor por ele indicado.
Artigo 8.º — Funcionamento do Conselho Editorial
Vigente desde: 13/08/2020
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Em vigor desde 13/08/2020