- 1 -No âmbito da gestão corrente da sua atividade editorial, a IUC pode criar comissões especializadas nas diversas áreas temáticas, às quais compete a emissão de pareceres sobre o mérito das obras a publicar.
- 2 -As comissões especializadas são constituídas por investigadores especializados, nomeados pelo Diretor depois de ouvido o Conselho Editorial.
Artigo 9.º — Comissões especializadas
Vigente desde: 13/08/2020
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