- 1 -O docente tem direito à avaliação do desempenho como elemento integrante do seu desenvolvimento profissional.
- 2 -O docente tem direito a que lhe sejam garantidos os meios e as condições necessárias ao desempenho das funções que lhe são cometidas e sobre as quais incide a avaliação do desempenho.
- 3 -Cabe ao docente avaliado, autonomamente e por sua iniciativa, selecionar o seu perfil funcional e introduzir no formulário disponível para o efeito, até ao final do prazo fixado, os elementos que repute relevantes para a sua avaliação de desempenho referente ao período em avaliação.
- 4 -A não introdução no formulário dos elementos referidos no número anterior relativamente a cada um dos indicadores, significa a assunção, pelo avaliado, da ausência de atividade quanto a esse indicador.
Artigo 13.º — Avaliado
Vigente desde: 16/07/2021
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Em vigor desde 16/07/2021