- 1 -Cada Departamento dispõe de uma Comissão de Avaliação, composta por três Docentes, nomeados pelo Reitor, consultando previamente cada Diretor de Departamento.
- 2 -Poderão fazer parte da Comissão de Avaliação profissionais e especialistas na área de estudos do Docente, sendo a sua nomeação da competência do Reitor.
- 3 -Compete às Comissões de Avaliação:
- a)Proceder à validação dos elementos relevantes para a avaliação introduzidos por cada um dos avaliados;
- b)Dar parecer sobre as razões apresentadas pelos avaliados em sede de reclamação de interessados;
- c)Notificar os Docentes sobre os resultados da validação dos elementos relevantes para a avaliação introduzidos por cada um dos avaliados.
- 4 -O mandato dos membros das Comissões de Avaliação é de três anos, para efeitos de início dos processos de avaliação dos docentes que perfazem o triénio nesse período, devendo as Comissões levar até ao seu termo todas as avaliações iniciadas.
- 5 -As Comissões de Avaliação são coordenadas pelo professor mais graduado e/ou com maior antiguidade.
Artigo 14.º — Comissão de Avaliação
Vigente desde: 16/07/2021
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Em vigor desde 16/07/2021