- 1 -O Conselho de Coordenação de Avaliação é um órgão colegial composto pelos Diretores de todos os Departamentos.
- 2 -O Conselho de Coordenação de Avaliação deverá ter um Coordenador, eleito para o cargo no início de cada triénio pelos restantes membros do Conselho.
- 3 -Compete ao Conselho de Coordenação de Avaliação:
- a)Estabelecer orientações para a gestão do processo de avaliação na área científica respetiva de cada um dos seus membros;
- b)Definir, no início de cada triénio e com base na experiência adquirida no triénio anterior, o peso relativo dos indicadores associados a cada uma das vertentes de avaliação;
- c)Decidir sobre os Recursos apresentados pelos Docentes avaliados, sempre que aplicável.
Artigo 15.º — Conselho de Coordenação de Avaliação
Vigente desde: 16/07/2021
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Em vigor desde 16/07/2021