- 1 -Os docentes dispõem de 10 dias úteis, após a data da comunicação, para reclamarem da classificação atribuída, para a Comissão de Avaliação, suspendendo-se o prazo de reclamação durante os períodos de férias e demais pausas letivas nos termos do Calendário Escolar aprovado;
- 2 -As razões invocadas pelos docentes devem ser fundamentadas e apresentadas por escrito.
- 3 -A Comissão de Avaliação aprecia as razões invocadas pelos docentes no prazo de 10 dias úteis e propõe a classificação final, fundamentando a sua proposta, devendo esta ser obrigatoriamente acompanhada da reclamação formulada;
- 4 -A decisão proferida nos termos do número anterior deve ser comunicada no prazo de 48 horas ao reclamante.
Artigo 20.º — Reclamação
Vigente desde: 16/07/2021
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Em vigor desde 16/07/2021