- 1 -O avaliado dispõe de 10 dias úteis, após receber a comunicação, para recorrer para o Conselho de Coordenação de Avaliação, suspendendo-se o prazo de reclamação durante os períodos de férias e demais pausas letivas nos termos do Calendário Escolar aprovado.
- 2 -As razões invocadas pelo avaliado devem ser fundamentadas e apresentadas por escrito.
- 3 -O Conselho de Coordenação de Avaliação profere a decisão final até 31 de março, podendo ouvir a Comissão de Avaliação.
- 4 -O avaliado pode impugnar judicialmente, nos termos gerais, a decisão sobre a reclamação e o ato de homologação.
Artigo 21.º — Recurso
Vigente desde: 16/07/2021
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Em vigor desde 16/07/2021