- 1 -O Reitor tomará a decisão de homologação no prazo de cinco a dez dias úteis, a contar da data de receção da comunicação da decisão final do Conselho de Coordenação da Avaliação.
- 2 -Após a homologação, o Reitor comunica-a ao Avaliado, ao Diretor de Departamento do avaliado, ou unidade orgânica equivalente, e ao Presidente do Conselho de Administração da CEU.
- 3 -No caso de o Reitor ter dúvidas sobre a decisão, informa, no prazo de 5 dias úteis, o Conselho sobre as suas dúvidas, justificando-as. O Conselho terá 5 dias úteis para avaliar a posição do Reitor e remeterá a sua decisão ao Reitor que a homologará, exceto se entender haver alguma dúvida da legalidade da decisão. Nesse caso, aplicar-se-á o disposto no artigo 29.º do Regulamento.
Artigo 22.º — Homologação da Avaliação
Vigente desde: 16/07/2021
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Em vigor desde 16/07/2021