- 1 -Os resultados das avaliações decorrentes da aplicação deste Regulamento, são comunicados sob confidencialidade, ao Reitor da UAL e ao Presidente do Conselho de Administração da CEU, e não podem ser usados em qualquer situação, designadamente naquelas que possam causar prejuízo direto ou indireto aos avaliados.
- 2 -Os membros dos júris estão igualmente obrigados ao sigilo e às obrigações previstas no número anterior.
Artigo 25.º — Confidencialidade
Vigente desde: 16/07/2021
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Em vigor desde 16/07/2021