De acordo com o disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 32/2011, de 07 de março, os campos de férias possuem um livro de reclamações, o qual está ao dispor de todas as pessoas que o solicitem.
Artigo 20.º — Livro de Reclamações
Vigente desde: 18/07/2022
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Em vigor desde 18/07/2022