À exceção dos cães cuja informação é coligida na base de dados nacionais do Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC), a freguesia mantém um cadastro de animais perigosos e potencialmente perigosos, do qual constam os elementos prescritos no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro, na sua versão atual.
Artigo 12.º — Cadastro
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