- 1 -A DGV pode determinar a esterilização obrigatória de um ou mais cães, no prazo máximo de 30 dias após a notificação do seu detentor, sempre que esteja em risco a segurança de pessoas ou outros animais, devendo a mesma ser efetuada por médico veterinário da escolha daquele e a suas expensas.
- 2 -O detentor fica obrigado a apresentar declaração passada por médico veterinário, no prazo de quinze dias após a esterilização prevista, na freguesia, devendo passar a constar da base de dados nacional do SIAC que o cão:
- a)Está esterilizado;
- b)Não foi sujeito à esterilização, dentro do prazo determinado pela autoridade competente, conforme atestado por médico veterinário.
Artigo 16.º — Criação e esterilização
Vigente desde: 14/06/2024
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Em vigor desde 14/06/2024