O Sistema de Informação de Animais de Companhia estabelece as exigências em matéria de identificação eletrónica de cães e gatos, enquanto animais de companhia e o seu registo numa base de dados nacional.
Artigo 17.º — Sistema de Informação de Animais de Companhia
Vigente desde: 14/06/2024
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Em vigor desde 14/06/2024