Consoante a gravidade da contraordenação e a culpa do agente (titular ou detentor do animal), poderão ser aplicadas, cumulativamente com a coima, as seguintes sanções acessórias:
- a)Perda a favor do Estado de objetos e animais pertencentes ao agente utilizados na prática do ato ilícito;
- b)Interdição do exercício de uma profissão ou atividade cujo dependa de título público ou de autorização ou homologação de autoridade pública;
- c)Privação do direito a subsídio ou benefício outorgado por entidades ou serviços públicos;
- d)Privação do direito de participar em feiras ou mercados de animais;
- e)Encerramento de estabelecimento cujo funcionamento esteja sujeito a autorização ou licença de autoridade administrativa;
- f)Suspensão de autorizações, licenças e alvarás;
- g)Suspensão do acesso ao SIAC, do titular ou detentor do animal de companhia, do médico veterinário ou outra entidade.