- 1 -As competências da ULPC são as atribuídas pelo SMPC, que se revelem adequadas à realidade e dimensão da freguesia, nomeadamente:
- a)Promover a proteção e socorro das populações, dos bens e do património no território da freguesia;
- b)Prevenir riscos coletivos e a ocorrência de acidentes graves ou catástrofes deles resultantes;
- c)Analisar permanentemente as vulnerabilidades locais perante situações de risco;
- d)Desenvolver programas de prevenção e apoiar a elaboração de planos de emergência de proteção civil;
- e)Criar mecanismos de articulação e colaboração com entidades públicas e privadas que concorrem para a proteção civil;
- f)Fomentar o voluntariado em proteção civil na área da freguesia;
- g)Auxiliar nos mecanismos de monitorização, alerta e aviso;
- h)Apoiar a prestação de socorro e a assistência de pessoas em perigo, bem como a proteção de bens e valores culturais, ambientais e de elevado interesse público;
- i)Prestar apoio às populações afetadas e/ou evacuadas, em termos de alimentação e alojamento de emergência;
- j)Apoiar a reposição da normalidade nas áreas da freguesia afetadas por acidentes graves ou catástrofes;
- k)Colaborar na elaboração e execução de exercícios e simulacros;
- l)Promover ações de sensibilização e de informação das populações no domínio da proteção civil e da autoproteção face a riscos;
- m)Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e recursos de proteção civil existentes na freguesia.
- 2 -A atuação da ULPC está integrada nos dispositivos municipais, e decorre sem prejuízo das competências próprias do SMPC e Agentes de Proteção Civil, com os quais colaborarão.
Artigo 8.º — Competências
Vigente desde: 22/05/2025
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