- 1 -A ULPC-SMSPM é presidida pelo Presidente da freguesia:
- 2 -Compete ao Presidente da ULPC:
- a)Zelar pelo cumprimento das atribuições da ULPC;
- b)Convocar e presidir às reuniões da ULPC, promovendo a colaboração entre os diferentes membros que a integram;
- c)Coordenar a elaboração e envio para o SMPC de relatórios das ocorrências registadas no âmbito de ações de proteção civil, e elaborar o relatório anual;
- d)Contribuir para o cumprimento da legislação de segurança relativa aos riscos inventariados, comunicando aos órgãos competentes;
- e)Garantir a formação dos elementos da ULPC;
- f)Garantir o contacto e comunicação entre a ULPC e o SMPC;
- g)Proceder à seleção dos voluntários afetos à ULPC.
Artigo 9.º — Presidente
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