O presente regulamento tem por finalidade fixar os valores a cobrar por todas as atividades da Junta de Freguesia relativos à prestação concreta de um serviço público local, designadamente pela concessão de licenças, prática de atos administrativos, satisfação administrativa de caráter particular ou na remoção de um obstáculo jurídico ao comportamento dos particulares, quando tal seja atribuição da freguesia, nos termos da Lei.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 27/05/2026
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Em vigor desde 27/05/2026